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Nova lei simplifica e agiliza procedimentos para autorizar construções

  • Foto do escritor: ambientecampinas
    ambientecampinas
  • 6 de jan. de 2016
  • 3 min de leitura

O prefeito Jonas Donizette sancionou na tarde desta quarta-feira, 6 de janeiro, lei complementar que estabelece o procedimento de Licenciamento Urbanístico Simplificado. O objetivo é desburocratizar as aprovações de projetos, permitindo que o alvará de aprovação seja emitido antes da licença ambiental prévia.


“A palavra de ordem de nosso governo é encurtar os caminhos. A sanção dessa lei vai tornar o licenciamento mais rápido, mais simplificado, podendo o empreendedor, com o alvará de aprovação, registrar o empreendimento em cartório e ter acesso aos bancos para obter viabilidade financeira para os empreendimentos. Campinas sai na frente ao ter uma nova legislação para agilizar os investimentos na cidade”, disse o prefeito.


Jonas Donizette ressaltou que a lei é válida apenas para os projetos de habitação multifamiliar vertical (prédios de apartamentos) e horizontal (condomínios de casas) e para os projetos do programa “Minha Casa Minha Vida” (de interesse social) a serem edificados em áreas urbanas com infraestrutura já consolidada (dotados de água, esgoto e pavimento).


A lei é proibitiva para áreas de preservação e proteção permanentes, envoltório de unidades de conservação, área contaminada, intervenção em áreas verdes, supressão de árvores, restrição de tombamento e outras previstas na legislação. “Não estamos deixando de cumprir qualquer regra ambiental. Quando o empreendedor for dar início à obra, vamos certificar se as informações prestadas por ele estão de acordo”, explicou o prefeito.


Para que o empreendedor possa obter o alvará de aprovação sem o licenciamento ambiental, ele terá de apresentar um documento, com firma reconhecida em cartório e acompanhado de documento ambiental assinado por profissional competente, declarando que o lote está isento, ou não, de restrições ou passivos de ordem ambiental. Depois, quando o empreendedor for solicitar o alvará de execução da obra, ele terá de apresentar as licenças ambientais prévia e de instalação emitidas pela Secretaria do Verde.


Essas licenças ambientais estabelecerão as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para instalar e ampliar empreendimentos de baixo impacto ambiental. O alvará de execução só será emitido pela Secretaria de Urbanismo depois de apresentadas as licenças ambientais prévia e de instalação emitidas pela Secretaria do Verde.



Redução do prazo


O secretário de Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, estima que, a partir da nova lei, o tempo médio para o procedimento dessa parte inicial seja reduzido em até 90 dias, dependendo da complexidade do projeto e da performance de quem está fazendo o projeto.


“Em um momento crítico da macroeconomia, vamos acelerar a aprovação dos projetos, dando ao mercado as ferramentas gerenciais para que os empresários possam tomar uma decisão mais assertiva. É muito importante a gente entender e acompanhar o mercado para que Campinas não perca empreendimentos”, alertou Santoro.


O secretário de Urbanismo apresentou balanço de redução no tempo médio de aprovação de empreendimentos. “Partimos de um tempo médio de 60 dias e atingimos a meta de reduzir o prazo para 35 dias, no período de janeiro a novembro de 2015”.


O secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rogério Menezes, acrescentou que o tempo médio de análise ambiental dos empreendimentos imobiliários caiu de 275 dias (até dezembro de 2012) para a meta do governo, que é de 90 dias. Ele salientou que Campinas é, graças à atual gestão, a cidade mais transparente em licenciamento ambiental.


Representante das entidades de classe do setor, Fuad Jorge Cury, do Secovi, disse que a sinergia da iniciativa privada com o poder público faz o país crescer e, em Campinas, essa harmonia leva a cidade a avançar e estar à frente de outros municípios. Ele deu parabéns a toda a equipe pela iniciativa.



Cartilha


A Secretaria de Urbanismo também apresentou um manual de procedimentos para aprovação de projetos e licenciamento de obras particulares. A publicação descreve o passo a passo do processo e os documentos que devem ser apresentados para cada um dos casos. Exemplares foram enviados para os órgãos de classe e podem ser obtidos na Secretaria de Urbanismo.

 
 
 

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