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“Campinas Bem Limpa” usa multa e conscientização para cuidar da cidade

  • Foto do escritor: ambientecampinas
    ambientecampinas
  • 14 de jul. de 2015
  • 4 min de leitura

O programa “Campinas Bem Limpa” foi anunciado nesta terça-feira, 14 de julho – aniversário de 241 anos da cidade - pelo prefeito Jonas Donizette. O anúncio engloba um pacote com três projetos de lei e um decreto de regulamentação que têm o objetivo de transformar Campinas em uma cidade mais limpa e bem cuidada em vários aspectos.


“Cidades do porte de Campinas enfrentam problemas como lixo na rua, pichação, depredação de patrimônio. Vejo pessoas jogando lixo na rua e isso acontece em todas as camadas sociais. Com essas leis, vamos poder multar, mas a ideia é chamar a população para colalaborar. Precisamos ter uma mudança de mentalidade”, disse o prefeito.


Foram estipuladas punições a quem picha e vende spray a menores de idade, joga lixo em vias públicas, abandona veículos e depreda patrimônio público ou privado. Os projetos de lei são de autoria do Executivo e serão enviados à Câmara Municipal de Campinas. O decreto de regulamentação é referente à lei 14.530, de 7 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados em vias públicas.


O prefeito Jonas Donizette disse que o objetivo dessas leis não é punir o cidadão, mas educar para criar uma cultura de cidadania e respeito com a cidade, a fim de transformar Campinas num lugar mais limpo e bem cuidado. “Serão feitas campanhas educativas, de orientação e de esclarecimento à população a respeito desses assuntos. Não é tarefa fácil, estamos mexendo com o comportamento da população. A educação será a arma. O ideal é que um dia não precisemos aplicar multa. Faremos um trabalho em conjunto e bem atuante, como a Lei do Pancadão”, afirmou o prefeito.



Projetos de Lei


Multa para quem causar dano ao patrimônio público ou privado


A lei prevê punição, com multa, a quem for flagrado danificando patrimônio público ou privado. São considerados danos: pintar, pichar, rabiscar, escrever, desenhar, depredar, deteriorar ou inutilizar o bem público ou privado.


A multa será de R$ 2.235,28, o que equivale hoje a 800 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas). Cada UFIC vale r$ 2,794. Além da multa, serão cobrados os gastos com a limpeza e a restauração do bem.


Não será considerado dano a prática de grafite artístico, desde que consentida pelo proprietário do imóvel.


A fiscalização e a aplicação de multas serão feitas pelas secretarias municipais de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; de Urbanismo; de Serviços Públicos; do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


O valor arrecadado será revertido para o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública e para o Fundo Municipal para Preservação do Patrimônio Artístico, Arquitetônico, Histórico, Paisagístico e Cultural de campinas.



As denúncias das infrações poderão ser feitas pelos telefones 153 (da Guarda Municipal) e 156 (serviço de informações da Prefeitura) e pelo site da prefeitura: www.campinas.sp.gov.br.



Critérios para a venda de tinta spray


Quem vender spray a menores de idade será multado em três mil UFICs (R$ 8.382,00 neste ano). Se for reicindente, a multa será de quatro mil UFICS (R$ 11.176,00).


A venda de tinta spray em Campinas necessitará de alvará específico.


Os estabelecimentos deverão exigir que os compradores de tinta spray sejam maiores de idade e apresentem documento de identidade. É proibida a venda a menores de idade.


O comprador precisará assinar um termo de responsabilidade e comprovar endereço completo, seja pessoa física ou jurídica.


Proibição de depositar, lançar ou atirar nos passeios, vias e logradouros públicos qualquer tipo de lixo


Fica proibido depositar, lançar ou atirar nas vias públicas, em leitos de rios, ribeirões e córregos, lagos e lagoas, qualquer tipo de lixo e/ou detrito.


Também será proibida a afixação de cartazes, placas, faixas e outros meios de divulgação em muros, fachadas, árvores e qualquer outro tipo de mobiliário urbano.


Os infratores dessa lei serão multados em 80 UFICs (R$ 223,52) se forem pessoas físicas e 500 UFICs (R$ 1.397,00) no caso de empresas. A multa é dobrada no caso de reicidência.


A ideia é promover campanhas educativas para conscientizar a população de riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de qualquer tipo de lixo.


Além de ser um problema ambiental, o descarte incorreto de resíduos também é problema de saúde pública e enorme ônus para os cofres públicos, causando gastos com a limpeza e remoção de lixo.


A fiscalização será feita pela Emdec, Setec e Guarda Municipal.


Decreto de regulamentação da lei de remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas


Os veículos que forem encontrados sem condições de circular serão removidos ao pátio municipal depois de dez dias. Este prazo será contado a partir da constatação feita pela Emdec/Secretaria de Transportes.


São considerados sem condições de circulação os veículos que estejam com falta de um ou todos os vidros; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados; sem uma ou mais luzes de sinalização; sem motor; enferrujados, sem emplacamento (com ressalva para a fase de emplacamento).


Qualquer cidadão pode denunciar o abandono de veículos à Emdec/Setransp pelo número 3772­1517, que funciona 24 horas.


A Setransp/Emdec vai procurar, de várias formas, a identificação do veículo para notificar o proprietário e pedir a retirada em até cinco dias.


O proprietário terá 90 dias para retirar o veículo do pátio. O carro será liberado somente após o pagamento das despesas da remoção, da estada no pátio e das multas.


Após esse prazo de 90 dias, se não houver impedimento legal, o veículo irá a leilão.


Este decreto regulamenta a lei de 7 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados em vias públicas.

 
 
 

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