Campinas passa a licenciar atividades de médio e alto impacto ambiental
- ambientecampinas
- 17 de jun. de 2014
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Campinas foi eleita pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) como um dos quatro Municípios do Estado de São Paulo aptos a licenciar atividades e empreendimentos de alto, médio e baixo impacto ambiental local. A deliberação do órgão, de nº 01/2014, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2014, Poder Executivo.
Com a decisão, Campinas passa a licenciar 160 itens específicos, ante as 46 tipologias (de baixo impacto local) que eram licenciadas pela antiga deliberação do Consema (nº 33/09).
De acordo com o secretário municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (SVDS), Rogério Menezes, a decisão é um avanço para a gestão ambiental local em vários aspectos, principalmente pelos acréscimo de tipologias e com destaque ao licenciamento de atividades poluidoras.
“Juntamente com São Bernardo do Campo, Santo André e São Paulo, Campinas ganha destaque no cenário na gestão ambiental por meio de decisão do Conselho Estadual de Meio Ambiente de ampliar seu rol de atividades, obras e empreendimentos. A descentralização dos estudos ambientais ganha qualidade, uma vez que é no Município que as pessoas vivem, trabalham e desenvolvem suas atividades”, afirmou Menezes.
Além disso, complementa o secretário, Campinas conta com equipe multidisciplinar (geólogos, engenheiros ambientais, agrônomos e civis, biólogos e agentes de fiscalização) que exerce com eficiência a competência de controle ambiental, por meio do licenciamento e fiscalização.
“Agrega-se a este fato o processo de informatização dos procedimentos (por meio do Licenciamento Ambiental On Line) e o amplo controle social dessa atividade, ouvindo a comunidade por meio de suas representações em conselhos como o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) e o Conselho Gestor da Apa Campinas (Congeapa)”, avalia Menezes.
A Deliberação Normativa do CONSEMA 01/2014 reafirma a política de municipalização do licenciamento ambiental que se dá com amparo na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da fora.
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