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Secretaria do Verde emite 30,6% mais licenciamentos ambientais em 2013

  • Foto do escritor: ambientecampinas
    ambientecampinas
  • 6 de jan. de 2014
  • 2 min de leitura

A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (SVDS) emitiu no ano passado 30,6% a mais de documentos de licenciamentos ambientais que 2012. A informação consta do relatório divulgado pela pasta em que constam 1.390 licenças emitidas até dezembro de 2013. Durante todo o ano de 2012, 1.064 desses documentos foram elaborados pela secretaria.


De acordo com o secretário da SVDS, Rogério Menezes, os números mostram o salto quantitativo e qualitativo de produção no setor. Ele credita o avanço, entre outros fatores, à ampliação da equipe de técnicos que saltou de 8 para 18 contratados com formação nas áreas de ecologia, biologia, oceanografia, geografia, geologia e engenharias ambiental, civil, sanitária, agrônoma e química. Mais quatro profissionais estão em fase de contratação.


“A incrementação da equipe fortalece a gestão ambiental municipal e favorece a qualidade e agilidade nos processos de licenciamento”, afirma Menezes.


LAO


A SVDS está se preparando para que, neste ano, o licenciamento ambiental informatizado seja a única forma de entrada desses processos.


Chamado de Licenciamento Ambiental On Line (LAO), o projeto está sendo implantado desde agosto do ano passado. Por enquanto, a plataforma digital é facultativa aos usuários mas, a partir de março, os processos terão entrada escalonada e passarão a ser obrigatórios pelo meio digital até o segundo semestre.


Para que o cidadão possa se adequar à norma, foi organizado o seguinte cronograma: a partir de março o licenciamento on-line será obrigatório para os licenciamentos do anexo IV; maio, para os do anexo III; julho, para os do anexo I e Suporte Geológico; e setembro, para os do anexo II.


O licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão ambiental que tem como objetivo efetuar o controle das atividades efetiva e potencialmente poluidoras por meio de um conjunto de procedimentos a serem determinados pelo órgão ambiental competente, com o intuito de defender o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida da sociedade.


Estão sujeitos ao licenciamento ambiental municipal os empreendimentos e atividades de impacto local, e aqueles que o Estado, por instrumento legal ou convênio, delegar ao Município.

 
 
 

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