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INTRODUÇÃO

O BAV (Banco de Áreas Verdes) é o responsável pelas compensações ambientais decorrentes dos processos de Licenciamento Ambiental em Campinas. Assim, quem precisa construir acima de 2.500 m2 ou em um terreno com mais de 2.500 m2, ou ainda que necessite cortar árvores para poder construir, obrigatoriamente terá de fazer o plantio de árvores compensatório.
 
Os plantios variam de no mínimo 15 árvores não tendo limite máximo, havendo compensações ambientais que atingem a casa de milhares de árvores.
 
Os plantios têm de ser vistoriados a cada 6 meses por dois anos, totalizando 4 vistorias. Assim, e diante da necessidade de se controlar a quantidade exata de mudas plantadas, bem como o número de árvores que morrem naturalmente ou que são danificadas por pessoas ou por animais durante a pastagem, o BAV desenvolveu um projeto de identificação digital das árvores que permite tanto a conferência do plantio efetivado quanto a identificação das espécies e respectivas quantidades mortas ou danificadas as quais devem ser repostas pelas empresas que têm o compromisso ambiental assinado.
 
O sistema escolhido foi o QR Code, que vem a ser um código gerado automaticamente através de um aplicativo gratuito na Internet, e que para a leitura não exige algum equipamento específico, pois basta um smartphone ou tablet com o aplicativo instalado para obter todas as informações cadastradas em cada código QR Code.
 
Portanto, o QR Code foi escolhido pois é um sistema disponibilizado gratuitamente, não gerando despesas para a Prefeitura de Campinas, e por facilitar o acesso das informações pela população já que basta ter um celular ou tablet para gratuitamente fazer a leitura dos códigos.
 
Além disso, as leis abaixo indicadas determinam que a Prefeitura de Campinas realize o cadastramento das árvores plantadas nas áreas públicas, e através do QR Code o BAV proporcionou uma maneira eficaz e gratuita da Prefeitura cumprir a legislação vigente.
 
1) Lei Estadual n 9.509/1997 (art. 2; inciso XX)
2) Lei Municipal n° 10.850/01 (art. 21, incisos I e II)
3) Lei Municipal n 11.132/02 (art. 1)
4) Lei Municipal n 11.571/03 (art. 3, parágrafo único)
5) Decreto Municipal n 16.974/10 (art. 2) 
6) Lei Complementar 59/14 (art. 11, parágrafo 7, inciso XI).

Jonas Donizette

Prefeito

Henrique Magalhães Teixeira

Vice-Prefeito

Rogério Menezes

Secretário Municipal do Verde,

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Marcos Roberto Boni

Diretor do Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

Equipe Técnica

Mariana Cisotto
Coordenadora do Verde

 

Danilo Peixoto
Engenheiro Agrônomo

 

Vinícius Menegale
Engenheiro Agrônomo

 

Guilherme Pereira
Coordenador de Tecnologia de Informações Ambientais

 

Cezar Capacle
Arquiteto

Contato

Secretaria Municipal  do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Site oficial 

Página no Facebook

F.: (19) 2116-0380

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