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JAR
A Junta Administrativa de Recursos - JAR visa conferir aos recursos administrativos a existência de hierarquia orgânica, o exercício do direito de petição, para garantir homogeneidade das decisões em sede recursal, cuja função é de analisar, debater e deliberar os recursos administrativos em primeira instância, com a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5°, LIV e LV, da Constituição Federal). Dessa forma, a JAR tem por competência deliberação em nível recursal quanto a manifestações e documentos emitidos pela SVDS em diretrizes ambientais, análise prévia ambiental de loteamentos urbanos, emissão de documentos ambientais em sede de licenciamento ambiental e medidas de responsabilização ambiental.
Em sistema piloto, a JAR foi instituída por meio do Decreto 18.705/2015 e Resolução SVDS 05/2015, já apresentando um histórico de atuação de cerca de 2 anos.
Considerando que a referida Junta tem atuado de forma qualitativa, inserida numa sistemática de julgamentos ágeis, condizentes com a estrutura e oferecendo as ações de poder de polícia ambiental segurança técnica e jurídica, além de proporcionar ao recorrente o zelo pelo princípio do contraditório e ampla defesa, o referido órgão colegiado teve ampliação de competência sua atuação como forma de decisão em sede recursal em primeira instância e para decisões de todas as áreas da Pasta Ambiental, por meio do Decreto nº 19.575, de 16 de agosto de 2017.
Legislação
Decreto nº 19.575, de 16 de agosto de 2017.
Portaria n.º 88763/2017



