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JAR
A Junta Administrativa de Recursos - JAR visa conferir aos recursos administrativos a existência de hierarquia orgânica, o exercÃcio do direito de petição, para garantir homogeneidade das decisões em sede recursal, cuja função é de analisar, debater e deliberar os recursos administrativos em primeira instância, com a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5°, LIV e LV, da Constituição Federal). Dessa forma, a JAR tem por competência deliberação em nÃvel recursal quanto a manifestações e documentos emitidos pela SVDS em diretrizes ambientais, análise prévia ambiental de loteamentos urbanos, emissão de documentos ambientais em sede de licenciamento ambiental e medidas de responsabilização ambiental.
Em sistema piloto, a JAR foi instituÃda por meio do Decreto 18.705/2015 e Resolução SVDS 05/2015, já apresentando um histórico de atuação de cerca de 2 anos.
Considerando que a referida Junta tem atuado de forma qualitativa, inserida numa sistemática de julgamentos ágeis, condizentes com a estrutura e oferecendo as ações de poder de polÃcia ambiental segurança técnica e jurÃdica, além de proporcionar ao recorrente o zelo pelo princÃpio do contraditório e ampla defesa, o referido órgão colegiado teve ampliação de competência sua atuação como forma de decisão em sede recursal em primeira instância e para decisões de todas as áreas da Pasta Ambiental, por meio do Decreto nº 19.575, de 16 de agosto de 2017.
Legislação
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Decreto nº 19.575, de 16 de agosto de 2017.
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Portaria n.º 88763/2017